Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VESCOVI E BITTI LTDA
REQUERIDO: D.P. SERVICOS FLORESTAIS LTDA - EPP Advogados do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO GUILHERME MARIA APOLONIO COMETTI - ES2868, RODRIGO LEONARDO PIGNATON COMETTI - ES10651 Advogados do(a)
REQUERIDO: JOSIEL AMORIM NEPOMUCENO - ES29114, LUCAS DIAS NORONHA - BA44120 DESPACHO (Serve este ato como carta/mandado/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0009831-75.2011.8.08.0006 MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por VESCOVI & BITTI LTDA em face de D.P. SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA - EPP, ambos qualificados nos autos. O feito encontra-se na fase postulatória, logo após a juntada da petição defensiva pela requerida (ID 97291753), na qual se arguiu, dentre outras matérias, a ocorrência de prescrição intercorrente. Por sua vez, nos autos da Execução em apenso (nº 0008951-83.2011.8.08.0006), a devedora opôs Exceção de Pré-Executividade fundada em idêntica prejudicial de prescrição, constando daquele feito ato judicial que já determinou a intimação da parte exequente para manifestação. Ademais, constata-se a tramitação conexa dos Embargos à Execução nº 0000729-92.2012.8.08.0006, opostos entre as mesmas partes e vinculados ao aludido título executivo. Diante desse cenário, considerando a evidente prejudicialidade recíproca entre a pretensão monitória, a executiva e os respectivos embargos, a estrita identidade de partes e o concreto risco de prolação de decisões conflitantes, mostra-se indispensável a regularização do contraditório também nestes autos antes de qualquer deliberação meritória. Desse modo, em estrita observância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, bem como para conferir uma marcha linear e coordenada aos feitos correlatos, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seus patronos, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca da petição defensiva de ID 97291753. Deverá a Secretaria aguardar o transcurso concomitante do prazo da intimação expedida nestes autos e daquelas já determinadas nas ações conexas e em apenso (nº 0008951-83.2011.8.08.0006 e nº 0000729-92.2012.8.08.0006). Decorridos os respectivos prazos, com ou sem manifestação, certifique-se nos três autos e proceda-se à imediata CONCLUSÃO CONJUNTA de todos os processos para fins de análise e julgamento unificado. Intime-se. Diligencie-se. Aracruz/ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 04 [Ofício DM n. 0522/2026]