Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: HOJAS EXPORT LIMITADA Advogados do(a)
REQUERENTE: JOAO PAULO TRANCOSO TANNOUS - SP215799, LIVIA DUTRA AGRICOLA MANCINI - SP335248, MATHEUS LEAL SOUZA - SP493281
REQUERIDO: KHAMEL REPRESENTACOES IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCOS RAGAZZI - SP119900 D E C I S Ã O (Vistos em inspeção 2026) Ciente da interposição do recurso de AI nº 5022325–11.2025.8.08.0000, no entanto, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, exercendo, assim, juízo negativo de retratação. Ademais, em consulta ao site do Egrégio TJES, verifico que o Exmo. Sr. Desembargador Relator indeferiu o pedido de efeito suspensivo. Destarte,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0023637-41.2017.8.08.0048 MONITÓRIA (40) INTIME-SE o autor para cumprir integralmente a decisão de ID nº 46038220, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)