Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: LARISSA GONCALVES VALENTIM, JULIANA ARLOTTA TRISTAO Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - RJ132622 Advogado do(a)
REU: RAINALDO MARCOS DE OLIVEIRA - ES10115 Advogados do(a)
REU: ANA FRANCISCA FERNANDES GAIAO - ES22954, JOSE CARLOS CEOLIN JUNIOR - ES20111, RAINALDO MARCOS DE OLIVEIRA - ES10115 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0016150-24.2019.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de LARISSA GONÇALVES VALENTIM e JULIANA ARLOTTA TRISTÃO, todos qualificados nos autos, objetivando o recebimento da quantia de R$ 669.318,16 (seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e dezoito reais e dezesseis centavos), decorrente de Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa Flex e Contrato para Desconto de Títulos firmados entre as partes. Comprovante de recolhimento das custas processuais às fls. 174/175. Citada (fl. 178), a ré Larissa opôs Embargos Monitórios às fls. 184/204, arguindo, preliminarmente, carência da ação e ilegitimidade passiva. No mérito, alegou, em suma, excesso de execução decorrente da cobrança de juros abusivos acima da média de mercado, ilegalidade na capitalização de juros e cumulação indevida de encargos moratórios. Em razão das tentativas infrutíferas de localização, foi deferido o pedido de citação por edital da ré Juliana (fls. 313/315). Impugnação aos Embargos Monitórios (ID 65203869). Pois bem. À partida, certifique-se a Secretaria quanto à publicação do edital de citação em relação à requerida Juliana Arlotta Tristão, bem como quanto a eventual decurso de prazo. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, nomeio, desde já, a Defensoria Pública como Curadora Especial (art. 72, II, CPC), devendo ser intimada para apresentar defesa. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem de forma clara e fundamentada as provas que desejam produzir, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na produção de prova testemunhal ou no depoimento pessoal, a parte deverá formular o pedido de maneira justificada, especificando qual meio de prova pretende utilizar e demonstrando de que forma ele é essencial para esclarecer os fatos controvertidos do processo. Em outras palavras, deverá indicar como cada prova solicitada pode efetivamente contribuir para a solução da demanda, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO