Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE ARLY CARDOSO
REQUERIDO: MARIA BERNADETE STOCO Advogado do(a)
REQUERENTE: REGINALDO NASCIMENTO LEAL - BA51447 Advogado do(a)
REQUERIDO: JARIH MITRI EL FERZOLI - ES13979 Despacho (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Compulsando detidamente os autos para a prolação da sentença, verifico que a análise da preliminar de ilegitimidade passiva — e a consequente verificação de eventual confusão patrimonial típica de empresário individual — demanda a análise do ato constitutivo da emitente dos cheques (M.B. STOCO FOGÃO A LENHA – ME). Constato que, embora a requerida tenha suscitado tal preliminar em sede de embargos, não foi colacionada aos autos cópia integral do registro da referida empresa (Requerimento de Empresário ou Contrato Social) junto à Junta Comercial competente, documento essencial para fundamentar a análise da natureza da referida pessoa jurídica.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0006041-76.2019.8.08.0047 MONITÓRIA (40)
Diante do exposto, e com fulcro no dever de cooperação e na necessidade de instrução documental para o deslinde de questão de ordem pública, DETERMINO a intimação da parte requerida/embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cópia atualizada do registro comercial da empresa M.B. STOCO FOGÃO A LENHA – ME (CNPJ 11.590.373/0001-86). Após a juntada do documento, ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. São Mateus-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito