Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o executado Thiago Carvalho de Oliveira apresentou manifestação em Id. 87797187, na qual admite o inadimplemento do acordo homologado, justifica as razões do descumprimento, pugna pela designação de audiência conciliatória via CEJUSC e argui a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 59.260 (2º CRI de Vitória), sob o fundamento de se tratar de bem de família. Para instruir suas alegações, o executado colacionou aos autos o recibo e declaração de IRPF (ano-calendário 2024) e fatura de energia elétrica, visando comprovar que reside no imóvel indicado à penhora. Em atenção ao princípio do contraditório (Art. 5º, LV, da CF/88 e Arts. 9º e 10 do CPC), bem como para evitar alegações de nulidade,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5006983-19.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de Ids. 87797181, 87797187, 87797189, 87797192 e 87797193. Na mesma oportunidade, deverá o exequente dizer se possui interesse na nova tentativa de composição, conforme postulado pelo devedor. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito