Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS Com fundamento no art. 438, inciso XIV, do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como no Ato Normativo Conjunto nº 035/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, fica a parte interessada devidamente intimada, por intermédio de seu(sua) procurador(a), para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas processuais abaixo assinaladas, sob pena de não realização do ato pretendido. Certifico que o requerimento formulado nos autos refere-se à prática de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, sendo certo que cada diligência constitui ato autônomo para fins de recolhimento, devendo, por isso, ser quitada individualmente, na forma do normativo de regência. Diligências/despesas assinaladas para recolhimento: [x] Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário); [x] Renajud (Sistema de Restrições Judiciais de Veículos Automotores); [x] Infojud (Sistema de Informações ao Poder Judiciário); [] SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos); [] Serasajud (Sistema Serasa Judicial); [] PrevJud (Serviço de Informação e Automação Previdenciária); [] CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional); [] Sistema de Depósito Judicial (Banestes); [] ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo); [] SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis); [] CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados); [] CRCJUD (Central de Informações do Registro Civil); [] CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens); [] InfoSeg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública); [] SIEL (Sistema de Informações Eleitorais); [] Consulta de endereços e dados biográficos no banco do TSE; [] Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos); [] SNGB (Sistema Nacional de Gestão de Bens); [] SPVATJUD (Requisição de Informações sobre Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito); [] CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); []SERASAJUD; [] Jucees (Integração com a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo); [] Desarquivamento de processos físicos ou eletrônicos; [] Expedição de ofício e/ou requisição de informações a instituições públicas ou privadas; [ ] Emissão de cartas de sentença, cartas de arrematação, adjudicação, remissão ou formais de partilha; [ ] Digitalização de peças processuais e encaminhamento de recursos a Tribunais Superiores ou a órgãos do Poder Judiciário pertencentes à jurisdição diversa da estadual. Fica a parte interessada advertida de que o não recolhimento tempestivo das despesas acima indicadas importará na não realização da providência requerida, sem prejuízo das consequências processuais cabíveis, à luz da natureza do feito e do estágio processual em que se encontre. Observação: a guia para pagamento deverá ser emitida por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, incumbindo à parte interessada comprovar o recolhimento mediante juntada, nos autos, da respectiva guia e do correspondente comprovante de pagamento. 29/04/2026. Diretor (a) de Secretaria 2ª Secretaria Inteligente