Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CÂMBIO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Cegil Exportação e Importação Ltda. contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo para reformar sentença de procedência em ação de cobrança movida por Banco do Brasil S.A. A embargante sustenta omissão quanto à nulidade da sentença por ausência de enfrentamento de teses sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, vulnerabilidade técnica e inversão do ônus da prova como regra de instrução, além de buscar o prequestionamento de matérias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao não declarar a nulidade da sentença quanto à aplicação da legislação consumerista e suas consequências processuais; e (ii) estabelecer se a via dos embargos de declaração é adequada para a rediscussão de fundamentos já apreciados pelo colegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e exauriente a natureza da relação jurídica, consignando que o contrato de câmbio constitui insumo comercial para fomento da atividade empresarial, o que afasta a figura do destinatário final e a incidência do Código de Defesa do Consumidor. A rejeição da premissa consumerista torna prejudicada a análise de teses derivadas, como a inversão do ônus da prova, inexistindo omissão na sentença ou no acórdão que fundamente o reconhecimento de nulidade processual ou cerceamento de defesa. A fundamentação concisa e suficiente para a solução da controvérsia atende ao dever de prestação jurisdicional, não estando o magistrado obrigado a responder a todos os argumentos das partes como se quesitos fossem. A utilização de aclaratórios com o nítido propósito de reapreciar matéria já decidida extrapola os limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento de dispositivos legais na instância ordinária dispensa a menção expressa a cada artigo invocado quando a questão jurídica foi efetivamente decidida. A inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material impõe a manutenção integral do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de fundamentos jurídicos quando o acórdão embargado solucionou a controvérsia de forma clara e suficiente. A inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor a contratos de insumo comercial afasta a necessidade de deliberação prévia sobre inversão do ônus da prova, inexistindo nulidade por falta de enfrentamento de tal tese. O magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando encontra motivo suficiente para fundamentar a decisão. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CDC, art. 2º e inciso VIII do art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.699.827/MG, rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 05.05.2025; STJ, REsp n. 1.143.845/SP, rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 17.12.2009; STJ, AgRg no AREsp n. 1.784.093/PR, rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 27.08.2024.