Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO BUGATTI
EXECUTADO: AVALON CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE OLIVEIRA - ES35538 SENTENÇA
Carta - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5014430-25.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. Cuidam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual o exequente pretende o recebimento de R$34.578,88 (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), conforme os termos da inicial. Pois bem. Após detida análise dos autos, verifico que a presente demanda não preenche os requisitos legais para a tramitação válida perante este Juízo, sendo caso inequívoco de extinção por incompetência. Conforme se vê, a causa de pedir é a execução de título extrajudicial em face da Massa Falida da Construtora Avalon Ltda, conforme termos da inicial. Assim disciplina o artigo 8º da Lei 9.099/95: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Deste modo, tendo em vista que a falência da empresa Avalon foi decretada em 11/05/2022, conforme Sentença proferida no processo nº. 5008909-40.2021.8.08.0024, visível a incompetência deste Juízo processamento do feito. No caso dos autos, se trata de pedido executório em face de Massa Falida, sendo a competência para o processamento do feito da Justiça Comum. Assim sendo, impassível de adequar-se e sujeitar-se ao procedimento delineado pelo diploma legal para o rito sumaríssimo cível, a presente demanda deve ser extinta, sem o exame do seu mérito, ante a inviabilidade de ser processada pelo juizado especial e da consequente incompetência deste Juízo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme o disposto no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas e honorários. Com o trânsito julgado, certifique-se, após ARQUIVE-SE, observadas as cautelas de estilo. Diligencie-se. Cumpra-se servindo a presente com Carta/Mandado de Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. GRECIO NOGUEIRA GREGIO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO BUGATTI Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 1552, - de 022 a 780 - lado par, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-032# Nome: AVALON CONSTRUTORA LTDA Endereço: ANTONIO ATAIDE, 437, - lado ímpar, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-295