Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE GUACUI
EXECUTADO: RODRIGO RONDINELE DA SILVA MARQUES
INTERESSADO: CAMILO DA SILVA MARQUES DECISÃO Certificou-se ao ID 87044895, que o executado foi devidamente intimado via Mandado Judicial, informando não possuir condições financeiras para arcar com os custos processuais e honorários advocatícios, solicitando a nomeação de advogado dativo para patrocinar sua defesa. Para comprovar sua hipossuficiência, colacionou aos autos o respectivo documento/cartão comprovando seu Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social (ID 87044897). A assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos é garantia constitucional e direito regulado pelo Código de Processo Civil. A gratuidade pode ser concedida mediante simples afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No caso em tela, a documentação apresentada pelo executado corrobora a presunção legal de hipossuficiência. Assim, com fulcro nos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 0001011-49.2016.8.08.0020 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEFIRO o benefício da Gratuidade da Justiça ao executado. O Estado tem o dever de prestar assistência jurídica gratuita, uma vez verificada a ausência ou impossibilidade de atuação da Defensoria Pública local para o caso, incumbe ao magistrado a nomeação de defensor para assegurar o contraditório e a ampla defesa. Diante da solicitação expressa do executado e da comprovação de sua vulnerabilidade econômica, NOMEIO como advogado dativo o Dr. LUCAS MARCHEZINI SIMÕES, OAB/ES 43.863 (CPF: 178.609.167-46, com endereço profissional na Rua Nilton de Souza Eleutério, 9, Rua Sem Saída, Marbrasa, Cachoeiro de Itapemirim - ES, CEP 29313-677, Tel: (28) 99973-3311, E-mail: [email protected]), para atuar na defesa de Rodrigo Rondinele da Silva Marques. Considerando o trâmite da Execução Fiscal, faz-se necessário garantir ao patrono nomeado o acesso aos autos para a elaboração de peça de defesa técnica cabível. COMANDOS À SECRETARIA Ante o exposto: 1) INTIME-SE o advogado nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste aceitação do encargo e, no mesmo ato, apresente a respectiva manifestação, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais. 2) Dê-se ciência ao Município de Guaçuí (exequente) acerca desta decisão e do atual estágio processual. Intime-se. Diligencie-se. Guaçuí/ES - data da assinatura eletrônica GRACIELA DE REZENDE HENRIQUEZ JUÍZA DE DIREITO Este ato judicial servirá como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO ou qualquer outro documento que viabilize seu cumprimento efetivo.
Expedição de Intimação eletrônica.
11/05/2026, 16:19
Nomeado defensor dativo
08/05/2026, 18:21
Conclusos para despacho
05/02/2026, 13:03
Juntada de certidão
06/12/2025, 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/12/2025, 00:14
Juntada de Petição de petição (outras)
28/11/2025, 23:28
Expedição de Mandado - Intimação.
14/11/2025, 10:25
Recebidos os autos
13/11/2025, 17:16
Juntada de Petição de petição (outras)
13/11/2025, 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
13/01/2025, 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
13/01/2025, 13:17
Expedição de Certidão.
13/01/2025, 13:15
Documentos
Decisão
•08/05/2026, 18:21
Despacho
•30/04/2025, 13:41
12/05/2026, 00:00
12/05/2026, 00:00
Expedição de Intimação eletrônica.
11/05/2026, 16:19
Nomeado defensor dativo
08/05/2026, 18:21
Conclusos para despacho
05/02/2026, 13:03
Juntada de certidão
06/12/2025, 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/12/2025, 00:14
Juntada de Petição de petição (outras)
28/11/2025, 23:28
Expedição de Mandado - Intimação.
14/11/2025, 10:25
Recebidos os autos
13/11/2025, 17:16
Juntada de Petição de petição (outras)
13/11/2025, 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
13/01/2025, 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
13/01/2025, 13:17
Expedição de Certidão.
13/01/2025, 13:15
Juntada de Petição de petição (outras)
09/01/2025, 19:52
Expedição de Certidão.
29/11/2024, 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
29/11/2024, 13:28
Expedição de Certidão.
21/11/2024, 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
21/11/2024, 15:15
Juntada de Petição de petição (outras)
19/11/2024, 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2024, 16:40
Expedição de carta postal - intimação.
19/11/2024, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2024, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2024, 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
18/11/2024, 17:27
Expedição de Certidão.
17/10/2024, 12:36
Juntada de Petição de apelação
17/10/2024, 09:26
Conclusos para julgamento
14/10/2024, 18:38
Juntada de Certidão
09/10/2024, 12:27
Expedição de Certidão.
03/10/2024, 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
02/10/2024, 16:23
Juntada de Petição de petição (outras)
01/10/2024, 17:56
Expedição de carta postal - intimação.
01/10/2024, 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/10/2024, 17:21
Conclusos para despacho
02/09/2024, 16:29
Juntada de Petição de petição (outras)
27/08/2024, 14:11
Juntada de Petição de petição (outras)
13/08/2024, 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2024, 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2024, 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
12/08/2024, 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUACUI em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 01:22
Conclusos para despacho
22/07/2024, 09:05
Juntada de Petição de petição (outras)
10/07/2024, 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2024, 09:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUACUI em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 08:07
Juntada de Petição de petição (outras)
08/07/2024, 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2024, 14:36
Decorrido prazo de CAMILO DA S MARQUES em 18/06/2024 23:59.
22/06/2024, 01:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/06/2024, 13:52
Juntada de Certidão
17/06/2024, 13:48
Expedição de mandado - intimação.
03/06/2024, 14:38
Juntada de Aviso de Recebimento
03/06/2024, 14:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUACUI em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 08:07
Juntada de Petição de petição (outras)
08/05/2024, 09:59
Expedição de carta postal - intimação.
02/05/2024, 11:40
Expedição de carta postal - intimação.
02/05/2024, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2024, 11:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUACUI em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2024, 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/02/2024, 17:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUACUI em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 02:52
Conclusos para despacho
13/11/2023, 12:14
Juntada de Petição de petição (outras)
09/11/2023, 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/10/2023, 18:42
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2023, 17:23
Conclusos para despacho
02/10/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição (outras)
27/09/2023, 15:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUACUI em 18/09/2023 23:59.