Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DOMINGOS MARTINS
EXECUTADO: CLEIDNEA DA SILVA KNUPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO BELLON ULIANA - ES27492, OTAVIO FIOROTTI - ES17769 Advogado do(a)
EXECUTADO: WALTERLENO MAIFREDE NORONHA - ES15864 DESPACHO 1 –
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 0111798-33.2011.8.08.0017 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de pedido formulado pela executada CLEIDNEA DA SILVA KNUPP, requerendo a liberação do valor de R$ 1.713,32, bloqueado via SISBAJUD, sob o fundamento de que o feito foi extinto por sentença já transitada em julgado. 2 – Verifica-se que a execução fiscal foi extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 547/2024, conforme sentença de ID 56396981, a qual transitou em julgado em 19/03/2025, conforme certidão de ID 65429031. 3 – A executada requereu a liberação do valor bloqueado via SISBAJUD no ID 69673766, tendo o Município sido intimado para manifestação, permanecendo silente, conforme certidão de decurso de prazo de ID 82592063. 4 – Assim, diante do trânsito em julgado da sentença extintiva e da ausência de impugnação pelo exequente, impõe-se deferir o pedido de ID 69673766. 5 – Expedir Alvará, para levantamento, pelo exequente, do valor bloqueado via SISBAJUD, vinculado ao ID 32653587, observadas as cautelas de praxe e os dados bancários eventualmente já informados nos autos. 6 – Após, inexistindo pendências, ARQUIVAR, observadas as formalidades normativas pertinentes DOMINGOS MARTINS-ES, 27 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito