Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a)
REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RICARDO LOPES GODOY - MG77167
REQUERIDO: GILBERTO QUEIROZ PEREIRA, AGMAR RAMOS, MARIA MADALENA BERNARDO RAMOS Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653 Advogado do(a)
REQUERIDO: MIRELLE FRANCESCA BARCELOS - ES27517 DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem outras provas que pretendem produzir, demonstrando a sua relevância e pertinência para o deslinde da presente controvérsia. Advirto que, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, deverão os litigantes apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão. Em havendo requerimento de prova pericial, deverá a parte informar a especialidade da perícia. Intimem-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000049-54.2019.8.08.0009 MONITÓRIA (40)