Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CALCADOS BEIRA RIO S/A
EXECUTADO: SFERA CALCADOS LTDA, MARIA LUCIA FREITAS DOS SANTOS, HERMANN LINCOLN DA SILVA, SFERA MODA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANMARCO COSTABEBER - RS55359 DECISÃO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5010274-02.2025.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo os presentes autos conclusos nesta data e passo a dar imediato cumprimento à decisão liminar proferida em sede de Agravo de Instrumento (ID 18280126). No referido decisum, a Exma. Desa. Relatora Débora Maria Ambos Corrêa da Silva deferiu a antecipação da tutela recursal para determinar medidas constritivas urgentes, visando coibir indícios de esvaziamento patrimonial. Nesse sentido, registro que nesta mesma oportunidade foi conferido integral cumprimento aos itens "1" e "2" da ordem superior, mediante a realização de consultas e bloqueios via sistemas conveniados, cujos comprovantes de protocolos SISBAJUD e RENAJUD seguem adiante anexados. No que tange ao item "3" do provimento jurisdicional de segunda instância, atinente à necessidade de constatação e sequestro, determino: Expeça-se, com a máxima urgência, MANDADO DE CONSTATAÇÃO E SEQUESTRO a ser cumprido no endereço indicado pela Exequente (ID 79645398). O Sr. Oficial de Justiça deverá proceder à constatação de todo o estoque de mercadorias e bens que guarnecem o estabelecimento, realizando o subsequente sequestro dos itens necessários à garantia da execução, até o limite do débito exequendo. Fica, desde já, autorizado o uso de força policial e o arrombamento, caso estritamente necessários ao cumprimento da diligência (art. 846 do CPC), devendo o Sr. Oficial de Justiça lavrar o respectivo auto circunstanciado. Nomeio o representante legal da exequente como fiel depositário dos bens sequestrados, mediante termo nos autos. Diligencie-se com prioridade. Intimem-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25092915002374200000075422485 4 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Documento de representação 25092915002405800000075422490 2 - PROCURAÇÃO - SFERA CALÇADOS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092915002442400000075422488 3 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Documento de representação 25092915002469200000075422492 5 - NFs Documento de comprovação 25092915002504200000075422498 6.1 - CTEs (1) Documento de comprovação 25092915002541800000075422499 6.2 - CTEs (2) Documento de comprovação 25092915002589300000075422500 7 - PROTESTOS Documento de comprovação 25092915002638100000075422501 8 - CÁLCULOS Documento de comprovação 25092915002662300000075422505 9.1 - CNPJ - SFERA CALÇADOS Documento de Identificação 25092915002676900000075424307 9.2 - CNPJ - SFERA MODA Documento de Identificação 25092915002708100000075424309 10.1 - 5000903-14.2025.8.08.0021 Petição (outras) em PDF 25092915002738200000075424313 10.2 - 5001471-30.2025.8.08.0021 Petição (outras) em PDF 25092915002774300000075424315 10.3 - 5000613-96.2025.8.08.0021 Petição (outras) em PDF 25092915002802400000075424316 11 - VÍDEO - LOJA ANTES DA RETIRADA Documento de comprovação 25092915002832000000075424324 12.1 - VÍDEO - FRAUDE NOS PAGAMENTOS (1) Documento de comprovação 25092915002896600000075424327 12.2 - VÍDEO - FRAUDE NOS PAGAMENTOS (2) Documento de comprovação 25092915002965300000075424328 12.3 - VÍDEO - FRAUDE NOS PAGAMENTOS (3) Documento de comprovação 25092915003090100000075424329 12.4 - VÍDEO - FRAUDE NOS PAGAMENTOS (4) Documento de comprovação 25092915003198900000075424330 12.5 - VÍDEO - FRAUDE NOS PAGAMENTOS (5) Documento de comprovação 25092915003278900000075424333 13 - VÍDEO - LOJA VAZIA APÓS RETIRADA Documento de comprovação 25092915003347100000075424337 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25093014142651000000075514738 Intimação - Diário Intimação - Diário 25093014142651000000075514738 Petição (outras) Petição (outras) 25100709123264100000075974723 2 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25100709123289200000075974725 Despacho Despacho 25101418353449700000076544570 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101418353449700000076544570 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25102123570346200000077055415 3082728651EMBARGOSDEDECLARACAO Petição (outras) em PDF 25102123570356700000077055416 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25111711071428500000078686352 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 25120818375231000000079952788 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120818375231000000079952788 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25121609253262700000080455503 3223418351EMBARGOSDEDECLARACAO Embargos de Declaração em PDF 25121609253274800000080457309 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25121620510132300000080537986 Decisão Decisão 26011517194398300000081399313 RENAJUD 5010274-02.2025.8.08.0021 Certidão 26011517194410900000081399319 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 26011517194398300000081399313 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011517194398300000081399313 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022000480382400000083468665 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022500270980800000083754997 Certidão Certidão 26030215370437300000084025758 Decisão - 2026-02-27T142629.856 Decisão 26030215370470900000084025759 GUARAPARI-ES, 29 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Nome: SFERA CALCADOS LTDA Endereço: EWERSON DE ABREU SODRÉ, 780, LOJA 4, MUQUIÇABA, GUARAPARI - ES - CEP: 29215-010 Nome: MARIA LUCIA FREITAS DOS SANTOS Endereço: Rua José Carlos, 780, Village da Praia, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-815 Nome: HERMANN LINCOLN DA SILVA Endereço: Avenida Vitória, 59, Praia do Morro, GUARAPARI - ES - CEP: 29216-070 Nome: SFERA MODA LTDA Endereço: AMINTAS JACQUES DE MORAES, 1000, LOJA 2, COQUEIROS, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30881-202