Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRA PROCURADOR: MARCELO ALVARENGA PINTO
EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A. SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5001348-58.2019.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SERRA em face de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. Verifica-se nos autos a existência de valores depositados judicialmente, tendo o exequente requerido a conversão em renda e o respectivo levantamento. Nos termos do art. 32, §2º, da Lei nº 6.830/80, transitada em julgado ou inexistindo óbice ao levantamento, os depósitos realizados em garantia da execução devem ser convertidos em renda em favor da Fazenda Pública exequente. No caso concreto, inexistindo pendência capaz de obstar a satisfação do crédito, impõe-se o acolhimento do pedido formulado. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação, e DETERMINO a conversão em renda dos valores depositados judicialmente em favor do exequente. AUTORIZO o levantamento dos valores pelo exequente, conforme requerido nos autos, expedindo-se alvará/transferência eletrônica em favor da parte credora, observadas as cautelas de praxe e dados bancários informados. Após o cumprimento, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Custas, se houver, pelo executado (a). Determino a liberação de penhora porventura existentes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I. SERRA/ES, 23 de abril de 2026. TELMELITA GUIMARÃES ALVES JUÍZA DE DIREITO