Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: DILCIANE BRITO DE ALMEIDA
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.., ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES Advogados do(a)
REQUERENTE: CLEVERSON DOS SANTOS PACHECO - ES15994, FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA - ES6721 Advogado do(a)
REQUERIDO: CAROLINE ZAMBON MORAES - ES30672 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se pretendem a produção de outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão justificar os meios de prova almejados, e delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, sob a expressa advertência de que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado da lide. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, data registrada no sistema. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5000965-20.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)