Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EDICELIA BRAGA RIBEIRO
REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDERSON DE SOUZA ABREU - ES9157 Advogados do(a)
REQUERIDO: LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA - MG103952, MAYARA FERRAZ LOYOLA - ES30636, RAPHAEL WILSON LOUREIRO STEIN - ES19470 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
autora: DETERMINO que a requerida restabeleça o fornecimento e o custeio do tratamento da autora com o fármaco SPRAVATO (ESCETAMINA), conforme prescrição médica e nos termos da sentença de ID. 93987936, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas. Para o caso de novo descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com teto limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de sanções por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5002219-26.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. I- RELATÓRIO
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por EDICELIA BRAGA RIBEIRO em face de SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A. A autora alega ser portadora de transtorno depressivo grave e resistente, necessitando do medicamento SPRAVATO (ESCETAMINA) conforme prescrição médica. Informa que a operadora ré negou a cobertura sob o argumento de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar. No curso do processo, a tutela de urgência deferida foi suspensa por decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento nº 5012134-38.2024.8.08.0000. Contudo, após o saneamento do feito e instrução, este Juízo proferiu sentença de mérito (ID. 93987936) julgando PROCEDENTES os pedidos iniciais. A fundamentação se pautou no fato de que o medicamento exige supervisão direta de profissional de saúde em ambiente clínico habilitado devido ao risco de efeitos colaterais, o que descaracteriza a natureza domiciliar da droga. A autora peticionou (ID. 95035965) informando que o tratamento foi interrompido indevidamente em razão da suspensão da liminar, causando-lhe graves prejuízos à saúde. Pugna pela imediata eficácia da sentença e restabelecimento do custeio, com fixação de multa em caso de descumprimento. É o breve relatório. Decido. II- FUNDAMENTAÇÃO O processo civil contemporâneo orienta-se pelo Princípio da Primazia do Julgamento de Mérito e pela Efetividade da Jurisdição (arts. 4º e 6º do CPC/15). Quando o objeto do litígio é o direito fundamental à saúde, a mora da parte requerida atinge diretamente o Postulado da Dignidade da Pessoa Humana. No caso em tela, foi proferida sentença de mérito (ID. 93987936) julgando PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a ré à obrigação de fazer consistente no fornecimento e custeio do medicamento SPRAVATO (ESCETAMINA). Conquanto a tutela de urgência tenha sido suspensa em sede recursal, a superveniência de sentença substitui o provimento precário e restabelece o dever de cumprimento imediato. 2.1- DO PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO E DA MEDIDA SUB-ROGATÓRIA O art. 536, §1º, do Código de Processo Civil, confere ao magistrado o poder-dever de adotar medidas necessárias à satisfação do exequente. Não havendo o cumprimento voluntário, a tutela deve ser convertida em resultado prático equivalente, como o arresto de ativos financeiros para custeio direto do tratamento. III- DISPOSITIVO Diante da gravidade do quadro de saúde da INTIME-SE a autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente aos autos orçamento atualizado da clínica habilitada, discriminando o valor mensal do tratamento, a fim de viabilizar o pronto BLOQUEIO VIA SISBAJUD em caso de nova inércia da operadora. ADVIRTO à requerida que, decorrido o prazo assinalado sem a efetiva comprovação do custeio, os autos virão conclusos para a realização de bloqueio on-line de valores necessários para garantir a continuidade da assistência à saúde da autora. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Esta decisão serve como MANDADO. Cariacica-ES, data da assinatura eletrônica. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinado eletronicamente Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 37635109 Petição Inicial Petição Inicial 24020609245509200000035963374 37635138 Declaração pobreza Informações 24020609245530900000035963402 37635139 Doc Pessoal Edicélia Informações 24020609245557100000035963403 37635140 Informações - Spravato Informações 24020609245579400000035963404 37635141 Negativa Operadora Informações 24020609245626100000035963405 37635142 Parecer Público ANVISA - Spravato Informações 24020609245642300000035963906 37635143 Procuraçao Edicelia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020609245668500000035963907 37635144 Relatório Médico Informações 24020609245687500000035963908 37635145 Solicitação SAMP Informações 24020609245709200000035963909 37635146 Afastamento INSS Informações 24020609245728000000035963910 37635147 Aprovação Spravato - FDA - EUA Informações 24020609245747600000035963911 37635148 Bula remédio Spravato Informações 24020609245775300000035963912 37635149 Carteira do Plano Informações 24020609245800200000035963913 37635151 Comprovante de residencia Informações 24020609245816100000035963915 37635152 Contracheque Edicelia Informações 24020609245830600000035963916 37635553 Decisão paradigma - 1ª Civel de Vitoria - ES Informações 24020609245849400000035963917 37635555 Decisão paradigma - 2ª Civel de Vila Velha - ES Informações 24020609245876700000035963919 37635556 Decisão paradigma - 2ª Civel de Vila Velha. ES. Informações 24020609245895900000035963920 37635557 Decisão paradigma - 5ª Vara Cível - Vitória - ES Informações 24020609245917700000035963921 37635558 Decisão paradigma 1ª Civel Tapajé - CE Informações 24020609245938900000035963922 37635559 Decisão paradigma 4ª Cível - Vila Velha Informações 24020609245967000000035963923 37635561 Decisao paradigma 6ª Civel de Vitoria - ES Informações 24020609245983400000035963925 37635563 Decisao paradigma 9ª Civel de Vitoria - ES Informações 24020609245998600000035963927 37635564 Decisão paradigma 32ª Civel - SP Informações 24020609250014300000035963928 37635565 Decisão paradigma Vara Santa Tereza ES Informações 24020609250031900000035963929 37635566 Acórdão paradigma TJES - 1ª Camara Civel (2) Informações 24020609250049900000035963930 37635567 Acórdão Paradigma TJES - 1ª Camara Civel Informações 24020609250073200000035963931 37635570 Acórdão Paradigma TJES - 2ª Camara Civel (2) Informações 24020609250090000000035963934 37635571 Acórdão paradigma TJES - 2ª Camara Civel Informações 24020609250112600000035963935 37635574 Acórdão paradigma TJES - 4ª Camara Civel Informações 24020609250133600000035963938 37635577 Acórdão Paradigma TJES - 4ª Camara Cível Informações 24020609250154600000035963941 37729605 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24020712584762400000036054385 38129658 Despacho Despacho 24032216082725100000036429191 40361530 Petição (outras) Petição (outras) 24032523353934500000038514066 41388342 Decisão Decisão 24041513354244200000039354422 41388340 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041517383776800000039471615 41388342 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041513354244200000039354422 41388899 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24041517420237900000039471969 42149002 Cert Of 5005091 Certidão - Oficial de Justiça 24042615494968200000040183944 42148986 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24042615495188800000040183930 42804704 Petição (outras) Petição (outras) 24050820330772800000040796483 42804707 Atos Constitutivos Documento de comprovação 24050820330804100000040796486 42804710 Declaração de permanência - beneficiária NotreDame Intermédica Documento de comprovação 24050820330864500000040796489 42804711 Procuração CSA SAMP Documento de comprovação 24050820330878100000040796490 42804712 Procuração Jurídico - GERAL 06.07.23 Documento de comprovação 24050820330901400000040796491 42804713 RELATORIO TÉCNICO - EDILCELIA BRAGA RIBEIRO Documento de comprovação 24050820330936700000040796492 42804714 Sentença Favorável caso análogo- Domiciliar - Enoxoparina e Exame Anti-Xa - Sem Cobertura Documento de comprovação 24050820330966300000040796493 42804715 STJ - Recente decisão Ministra Nancy - Ausencia de obrigatoriedade custeio de medicamento domiciliar Documento de comprovação 24050820330980300000040796494 42825151 Despacho Despacho 24050912484745200000040817013 42826793 Certidão Certidão 24050912574408600000040818141 42827501 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050913020915300000040818692 42829069 Petição (outras) Petição (outras) 24050913111630800000040819992 43279981 Contestação Contestação 24051614274569500000041243888 43280355 Declaração de permanência - beneficiária NotreDame Intermédica Documento de comprovação 24051614274602000000041244112 43280357 Guia de autorização do medicamento - cumprimento da liminar Documento de comprovação 24051614274634900000041244113 43280362 RELATORIO TÉCNICO - EDILCELIA BRAGA RIBEIRO Documento de comprovação 24051614274656100000041244118 43488267 Petição (outras) Petição (outras) 24052015573716600000041438769 43762641 Petição (outras) Petição (outras) 24052710454654600000041696986 43819578 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24052716383814000000041750633 44902573 Réplica Réplica 24061701390273900000042762713 44902574 Data envio Email Cartório 2 vara civel Cariacica Informações 24061701390303100000042762714 44902575 Pedido de reconsideração Pedido de reconsideração 24061701402091700000042762715 47152911 Decisão Decisão 24073016550018900000044856086 47679662 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24073017073188800000045347822 47152911 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24073016550018900000044856086 47679684 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24073017102929200000045347842 47816016 Cert Of 5194016 Certidão - Oficial de Justiça 24080114250234900000045474934 47813099 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080114250294800000045472978 50965131 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091814050951900000048399543 50965134 malote 5002219-26 Ofício Recebido 24091814050968400000048399546 51048916 Despacho Despacho 24092313210156400000048476952 51411103 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092512480204900000048814223 51411107 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092512485536700000048814227 57088517 HABILITAÇÂO Petição (outras) 25010717160501600000054063612 57088522 12192082-02dw-mosellosubstabelecimentoassinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010717160526100000054063616 83783726 Malote digital Certidão 25112613440028100000079207856 83785913 documentoLeitorPDF.jsf 2 Outros documentos 25112613440088600000079207891 88751240 Decisão - Carta Decisão - Carta 26011618400132400000081478093 88751240 Decisão - Carta Decisão - Carta 26011618400132400000081478093 88751240 Intimação - Diário Intimação - Diário 26011618400132400000081478093 89601451 Petição (outras) Petição (outras) 26013000115310300000082264109 90328955 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021000053612900000082925158 92160272 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030702312292500000084597376 93987936 Sentença Sentença 26033113382067700000086275715 93987936 Intimação - Diário Intimação - Diário 26033113382067700000086275715 95035965 Petição (outras) Petição (outras) 26041323050832200000087236942