Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA MADALENA PONTES
EXECUTADO: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA NEGRI BOTTI DENICOLI - ES21240 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada noticiou a celebração de acordo entre as partes, alegando o seu integral cumprimento, razão pela qual pleiteia a extinção da presente lide. 2. Constata-se, ademais, que a referida petição de acordo foi protocolada quando o processo tramitava perante o Colegiado Recursal, não tendo sido apreciada em momento anterior ao julgamento do recurso. 3. Diante disso, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5003880-76.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte exequente, por intermédio de sua patrona constituída nos autos, para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de acordo e os documentos apresentados pela parte ré, informando se houve a devida quitação e se concorda com a extinção do feito. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para deliberação. 5. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 25 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito