Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ JULGADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação do Município de Vitória para reduzir a indenização por danos morais de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, sob a alegação de contradição interna e fundamentação genérica quanto à gravidade das lesões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado padece de vício de contradição ao reconhecer a responsabilidade civil do ente público e a gravidade dos fatos, mas reduzir o valor da reparação moral arbitrado na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinados exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4. A contradição que autoriza o manejo dos aclaratórios deve ser interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a pretendida pela parte. 5. O acórdão embargado enfrenta a quantificação do dano de forma clara e coerente, fundamentando a redução do montante nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como na observância à extensão do dano e na convergência com precedentes da Corte para casos análogos. 6. O reconhecimento do dever de indenizar não vincula o Tribunal à manutenção do valor fixado na sentença, sendo a redução resultado do exercício da competência revisora baseada no contexto fático-probatório. 7. A pretensão de reexame de questões já apreciadas e valoradas pelo órgão colegiado configura mero inconformismo, o que é inviável na via estreita dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido.