Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MAURICEIA OFRANTE 11713361795
REQUERIDO: LIVIA DE OLIVEIRA REDER Advogado do(a)
AUTOR: PRISCILA GOMIDES CARDOSO - ES17419 Advogado do(a)
REQUERIDO: RENATA HINGEL - ES39664 - DECISÃO - Compareceu aos autos a requerida Lívia de Oliveira Reder, formulando pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento, conforme requerimento de ID 96409413. A parte ré pugna pela redesignação da solenidade, outrora aprazada para o dia 07 de maio de 2026, ao argumento de agravamento de seu estado de saúde psíquica, decorrente de fatos recentes, especialmente de dispensa imotivada e consequente rescisão do vínculo trabalhista. Embora a demandada tenha comprovado impossibilidade pontual de comparecimento ao ato, consoante se extrai do atestado médico juntado sob o ID 96409416, tal circunstância não autoriza, no caso concreto, o acolhimento do pedido de redesignação. Isso porque a audiência de instrução e julgamento destina-se exclusivamente à oitiva de testemunha arrolada pela parte autora. Não houve determinação de colheita do depoimento pessoal da requerida, de modo que sua presença, física ou virtual, não se revela condição imprescindível à validade, regularidade ou utilidade do ato processual. Ademais, a ré encontra-se devidamente representada por advogadas habilitadas nos autos, conforme IDs 95737710 e 95805447, às quais compete a adequada defesa de seus interesses em juízo. Assim, inexiste óbice jurídico ou processual à manutenção da audiência. Ao revés, a redesignação, nas circunstâncias delineadas, importaria indevido retardamento da marcha processual, em afronta aos princípios da celeridade, da eficiência e da razoável duração do processo, sem demonstração de prejuízo concreto à parte requerida.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005065-86.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação da audiência formulado no ID 96409413. Não obstante, diante da impossibilidade clínica atestada no ID 96409416, dispenso a presença da requerida Lívia de Oliveira Reder na solenidade designada para o dia 07/05/2026, devendo o ato prosseguir regularmente com a presença de suas patronas, a quem incumbe a representação técnica de seus interesses em juízo. Mantenho, pois, a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 07 de maio de 2026, às 15 horas, ressaltando-se que o link de acesso e as orientações para participação virtual, caso seja essa a preferência de qualquer das partes, encontram-se na certidão de ID 95805447. Intimem-se com urgência. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -