Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: RAFAEL LOPES GUARCONI
EMBARGADO: HUMBERTO FLAVIO BARBOSA RIBEIRO Advogados do(a)
EMBARGANTE: MARIELA CELESTINO DE OLIVEIRA - ES14594, MILENA CELESTINO DE OLIVEIRA - ES16860 Advogados do(a)
EMBARGADO: GERALDO LUIZ DE SOUZA MACHADO - ES5099, LUCAS LAZZARI SERBATE - ES17350 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5012191-90.2024.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de pedido de adiamento de audiência de instrução e julgamento protocolado pelo embargante em 14/05/2026 (ID.97304547), sob a alegação de quadro viral intenso. O pleito vem instruído com atestado médico recomendando três dias de afastamento (CID A09) (ID.97304549) e capturas de tela de mensagens de texto (ID.97304552). Não obstante o impedimento físico para deslocamento, observa-se que o próprio embargante admitiu a viabilidade de participação remota caso apresente melhora no dia seguinte. Assim, em observância aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo (Arts. 4º e 6º do CPC), bem como à busca pela primazia da decisão de mérito, a conversão do ato presencial em virtual apresenta-se como medida adequada para conciliar a preservação da saúde da parte com a celeridade processual. Nesse cenário, a utilização da videoconferência para a colheita de depoimentos e oitiva de testemunhas (Arts. 385, §3º, e 453, §1º, do CPC) revela-se a solução mais harmoniosa, pois evita prejuízos à pauta deste Juízo enquanto resguarda o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa Pelo exposto, MANTENHO, por ora, a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/05/2026, às 15h30min, contudo, a realizar-se na a modalidade virtual. Segue abaixo link de participação: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/86384924163?pwd=ilaIegq5goWtDYolnHGQpp4hGzvR3B.1 Meeting ID: 863 8492 4163 Passcode: 56236219 Intimem-se com máxima urgência. Ficam mantidas as demais determinações constantes no despacho de ID 93149668. Cumpra-se com urgência. GUARAPARI-ES, 14 de maio de 2026. MARIO DA SILVA NUNES NETO Juiz(a) de Direito