ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000103-42.2023.8.08.0025 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) INTERESSADO: E. B. D. S., M. E.
V. D. S., ANGELA DE LURDES VELTEN DE SIQUEIRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MAX LEANDRO SANTANA DE SIQUEIRA VELTEN Advogado do(a) INTERESSADO: DANIELI DHENY LUXINGER - ES26843 Advogado do(a) EXECUTADO: ELTON SOBREIRO KRUGER - ES31152 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Itaguaçu - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) conforme o Despacho ID81263339, para que, no prazo de 03 (três) dias, o devedor pague o valor devido, R$ 3.698,00 (três mil, seiscentos e noventa e oito reais), conforme a certidão ID68788549, sob pena de ser decretada prisão civil em seu desfavor, nos exatos termos do artigo 528, §3º do CPC.
Faça-se constar que, para o caso de pagamento, somente não será decretada a prisão civil do executado se for paga a integralidade do débito alimentar vencido, incluindo as parcelas que estiverem vencidas até a data do efetivo pagamento. ITAGUAÇU-ES, 27 de novembro de 2025. SOCRATS DELAI Diretor de Secretaria