ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000206-87.2025.8.08.0022 AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: JACIMAR LUIZ SCHAUFFER REQUERIDO: MARIA BERNADETH ZANONI Advogado do(a) REQUERENTE: ROSOILDO PEREIRA - ES31251
DESPACHO
Inspeção 2025. Processo inspecionado.
Intime-se a parte autora para esclarecer sobre a propositura da presente ação, tendo em vista que trata-se de um suposto pedido de homologação de acordo, contudo, sequer há minuta assinada pelas partes nos autos. Outrossim, não consta nos autos pagamento de custas e nem há pedido de assistência judiciária gratuita. Desde já, assinalo que pelos bens informados, as partes possuem amplas condições de arcar com o pagamento das custas.
Deverá o advogado adequar o valor dado a causa de acordo com os bens que pretende partilhar e efetuar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Observo, que a Procuração ID n°.: 66360292, está apenas em nome da parte Jacimar e não há documentos pessoais das partes devidamente juntadas. Verifico, ainda, que já houve sentença homologatória nos autos de n°.: 0000841-81.2010.8.08.0022, que versa sobre o divorcio e divisão de bens das partes.
Assim, na oportunidade, deve a parte autora prestar os devidos esclarecimentos. Prazo de quinze dias para as devidas adequações, sob pena de extinção do feito por inépcia. IBIRAÇU-ES, 29 de maio de 2025. GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)