Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Itaguaçu - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- VALERIA ANGELA COLOMBI MARCHESI (OAB 7981/ES), RUAN PRATA ALVES DOS SANTOS (OAB 23761/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000280-40.2022.8.08.0025 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) INTERESSADO: ANA PAULA PAGUNG, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: HERNANDO HASE Advogados do(a) EXECUTADO: RUAN PRATA ALVES DOS SANTOS - ES23761, VALERIA ANGELA COLOMBI MARCHESI - ES7981
SENTENÇA
Vistos, etc... Trata-se os autos de Cumprimento de Sentença estando as partes devidamente qualificadas. Consta nos autos informação quanto a quitação integral do débito (ID 82880450 ao 82884014), motivo pelo qual, o Ministério Público requereu a extinção do feito considerando que o devedor satisfez a obrigação integral exigida nestes autos (ID 82898515). Consta no ID 82856567, comunicado de cumprimento do mandando de prisão determinado na decisão retro (ID 63461131).
É o que importava relatar.
Fundamento e decido. Verifico que o executado adimpliu o pagamento integral do débito alimentar. Portanto, entendo prudente determinar sua soltura e a extinção da ação pela quitação do débito alimentar devido.
Posto isso, EXTINGO A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, torno insubsistente qualquer constrição porventura realizada neste feito. Expeça-se, imediatamente, o alvará de soltura de Hernando Hase. Sem custas e honorários. P. R.
I. Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. Luís Eduardo Fachetti de Oliveira Juiz de Direito
