Intimação
D- Órgão
- Afonso Cláudio - 1ª Vara
- Classe
- NOMEAÇÃO DE ADVOGADO
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- SEMADAR ALICE DE OLIVEIRA (OAB 26651/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000284-47.2025.8.08.0001 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: H.
C. D. S. REPRESENTANTE: EMERSON CARLOS ALVES DE SOUZA
REQUERIDO: ESTE JUÍZO Advogados do(a)
REQUERENTE: SEMADAR ALICE DE OLIVEIRA - ES26651 Advogado do(a) REPRESENTANTE: SEMADAR ALICE DE OLIVEIRA - ES26651
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela advogada dativa SEMADAR ALICE DE OLIVEIRA, OAB/ES 26.651, que alega ter sido nomeada com a finalidade de propor ação de alimentos, no entanto, após a nomeação, verificou-se que o genitor já havia constituído advogado particular, o que inviabilizou o ajuizamento da ação pela subscritora. Por essa razão, a advogada requereu o desarquivamento dos autos e o reconhecimento de que o não ajuizamento decorreu da constituição de patrono particular e não por sua desídia.
Ademais, considerando sua dedicação e disponibilidade, a advogada requereu a este juízo que lhe seja deferida nova nomeação para atuar em outro processo. De pronto, ACOLHO o pedido para que conste nos registros a justificativa da ausência de ajuizamento da ação. Reconheço, outrossim, que o não ajuizamento do feito ocorreu em razão da constituição de advogado particular pelo requerente, devendo ser observada a nomeação da profissional para atuar em outro processo, conforme os critérios e conveniência deste Juízo.
Por fim, diante da perda superveniente do objeto, em virtude da constituição de advogado particular, determino o arquivamento dos presentes autos, após as anotações e baixas necessárias. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Afonso Cláudio/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito
