Intimação
D- Órgão
- Pancas - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VANILDA HAESE 06911451728
- Advogados
- LARISSA GABRIELA DA SILVA SANTOS (OAB 103353/PR), MATEUS MARQUES HEIDGGER DE OLIVEIRA (OAB 116573/PR)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000293-26.2024.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANILDA HAESE 069.***.***-28 EXECUTADO: FABIOLA DE JESUS RIBEIRO
SENTENÇA
Visto em Inspeção/2025 Dispensado o relatório (art. 38, caput, da lei nº 9.099/95). A parte executada propôs acordo (Id 48077796), o qual foi aceito pela credora (Id 61498167). HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do artigo 57 "caput" da Lei 9.099/95, havendo resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil, declarando-se extinta a fase cognitiva em relação ao pedido de homologação do acordo celebrado.
Promova a Serventia contato telefônico com a demandada, a fim de ser informado o número da conta para depósito nos termos do acordo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. PANCAS/ES, 02/06/2025. JUIZ DE DIREITO
