Intimação
D- Órgão
- Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- ELLEN LUCY PASCHOA DA SILVA
- Advogado
- MATHEUS GARCIA CARVALHO (OAB 29847/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265806 PROCESSO Nº 5000299-97.2023.8.08.0029 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELLEN LUCY PASCHOA DA SILVA,
L. P. D. S. C.,
L. P. D. S. C., ANA PAULA PASCHOA DA SILVA CARDOSO ZANETTE Advogado do(a)
REQUERENTE: MATHEUS GARCIA CARVALHO - ES29847
DESPACHO
Diante da inércia certificada e da cota ministerial, intime-se a requerente (Ellen Lucy) para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, CPC). No mesmo prazo, deverá o advogado esclarecer se há inventário em curso, dado que a certidão de óbito aponta "bens a inventariar". Manifestar-se sobre a dívida de R$ 60.535,71 informada pelo Banco do Brasil, avaliando o impacto no pedido de alvará.
Juntar a certidão de dependentes habilitados perante o INSS. Com a manifestação ou o decurso do prazo, abra-se nova vista ao MP. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. LAILTON DOS SANTOS Juiz de Direito
