Intimação
D- Órgão
- Jaguaré - Vara Única
- Classe
- PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- KAROLINE MARTINS STELZER (OAB 33211/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000343-37.2025.8.08.0065 PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ADOLESCENTE:
I. R.
V. Advogado do(a) ADOLESCENTE: KAROLINE MARTINS STELZER - ES33211
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em face de
I. R. V., imputando-lhe a prática de ato infracional análogo ao crime previsto no art. 217-A do Código Penal. Segundo a representação, no dia 11/09/2022, o representado teria praticado conjunção carnal ou outros atos libidinosos contra a vítima Kauã Morelo Amorim, que, à época dos fatos, contava com 6 (seis) anos de idade. Consta, ainda, que a vítima é prima do representado. A representação veio instruída com o inquérito policial instaurado por meio de portaria expedida pela autoridade policial, bem como com o depoimento especial da vítima.
Na sequência, os autos vieram conclusos. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Inicialmente, registra-se que, nos termos do art. 182, § 2º, da Lei nº 8.069/1990, a representação independe de prova pré-constituída da autoria e da materialidade do ato infracional. Assim, estando presentes os requisitos legais, RECEBE-SE A REPRESENTAÇÃO. Cite-se o representado, cientificando-o do teor da representação, bem como seus pais ou responsáveis (27 99624-7735), notificando-se todos para comparecerem à audiência de apresentação e instrução designada para o dia 25 de agosto de 2027, às 14:30 horas, ocasião em que serão colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas na representação (id. 92423196) e, em seguida, realizada a oitiva do adolescente.
Registra-se que o ato será realizado de forma híbrida, por meio do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7078387054?pwd=MjE4eVcwZ213eEhVREZ0bFB6cFM5Zz09, facultando-se às partes o comparecimento presencial ao Fórum.
, desde logo, a dativa nomeada para apresentação de defesa prévia, no prazo legal de 03 (três) dias. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Aguarde-se o regular processamento do feito. JAGUARÉ, 13 de julho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: desconhecido Nome:
