ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000454-78.2024.8.08.0025 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: RAYANE SOARES MENGAL SANTOS INTERESSADO: R. S. M. S. REQUERIDO: TIAGO NASCIMENTO SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JARDEL MAFIOLETTI TONINI - ES38477 Advogado do(a) INTERESSADO: JARDEL MAFIOLETTI TONINI - ES38477 Advogados do(a) REQUERIDO: AMANDA DOS SANTOS MARIN - ES33650, OLIVA PARENTE PRADO QUINTILIANO - ES36992
SENTENÇA
Trata-se de ação de divórcio litigioso com partilha de bens cumulada com regulamentação de guarda e alimentos, ajuizada por RAYANE SOARES MENGAL SANTOS em benefício da menor REBECA MENGAL SANTOS, e em face de TIAGO NASCIMENTO SANTOS. Na sequência, deferi a gratuidade da justiça a requerente, deferi ainda o pedido liminar pretendido de alimentos provisórios e despesas extraordinárias, bem como determinei a citação e intimação do requerido a comparecer a audiência de conciliação/mediação designada, tudo estabelecido conforme decisão de ID número 46951981.
Conforme termo de assentada (ID 55982878), a conciliação restou frutífera entre as partes, em todos os seus termos, sendo em seguida confirmado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO pugnando pela homologação do referido acordo (ID 56344172). É o que importava relatar.
DECIDO. De saída, registro que, o feito tramitou regularmente, não havendo irregularidades a serem sanadas ou nulidades declaradas, motivo pelo qual incursiono diretamente na pretensão das partes. Assim, diante da transação levada a efeito pelas partes e da anuência do MINISTÉRIO PÚBLICO, HOMOLOGO o acordo de vontades entabulado pelas partes nesta ação, por meio do acordo estabelecido no ID 55982878, resolvendo o mérito e extinguindo o feito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de sucumbência. Tendo em vista que a requerente foi assistida pelo Advogado Dativo, Dr. JARDEL MAFIOLETTI TONINI, OAB/ES nº 38477, fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais) seus honorários advocatícios, a ser custeado pelo Estado do Espírito Santo, na forma Decreto n° 2821-R, com redação atualizada pelo Decreto no. 4987/2021. EXPEÇA-SE certidão de atuação em favor do advogado nomeado, na forma prevista no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE no. 001/2021.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe. Diligencie-se. ITAGUAÇU-ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito