ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000462-45.2026.8.08.0038 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: VANESSA MARQUES DE MACEDO Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE FERNANDES NEVES - ES2516, PAULO HENRIQUE DE AGUIAR NOGUEIRA - ES42574 REQUERIDO: MINELVINA SERAFIM FIGUEREDO
DECISÃO
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO opostos por VANESSA MARQUES DE MACEDO em face de MINELVINA SERAFIM FIGUEREDO, todos qualificados nos autos. Sustenta a embargante ser proprietária do veículo Chevrolet/Corsa Classic, placa MSQ-8165, RENAVAM n. 0013728696, ano/modelo 2009/2009, objeto de penhora realizada nos autos do cumprimento de sentença n. 0001252-37.2014.8.08.0038, afirmando que o bem não pertence ao executado, mas sim à própria requerente.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
É o relatório.
DECIDO.
1. Inicialmente, verifica-se que a embargante pleiteia que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo, após determinação deste juízo, trazido aos autos os documentos que, a seu entender, comprovariam a alegada hipossuficiência econômica. Contudo, ao analisar os documentos destes autos, observa-se que a embargante não faz jus ao deferimento da justiça gratuita. Em que pese a embargante ter juntado aos autos declaração de hipossuficiência (ID 93577653), a qual goza de presunção relativa de veracidade, este documento, por si só, não tem o condão de comprovar sua incapacidade econômica sustentada no ID 93576697, uma vez que veio desacompanhada de comprovantes de rendimentos, declarações fiscais, extratos bancários, demonstrativos de despesas essenciais ou qualquer outro elemento objetivo de convicção (apesar de devidamente intimada - ID89971855).
Além disso, o próprio Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (ID 89615998), demonstra que a aquisição do veículo foi recente e que o vaículo foi avaliado em (auto de penhora ID 80345996, dos autos em apenso). Ainda, o aditivo de parceria agrícola acostado aos autos (ID 89615994) comprova que a embargante explora ativa agrícola, com produção de aproximadamente 1.800 pés de pimenta-do-reino.