Intimação
D- Órgão
- Itaguaçu - Vara Única
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ELOANY DUQUE LOPES DA SILVA (OAB 38927/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000496-93.2025.8.08.0025 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: RONILDO MARCOS PEREIRA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: RAFAEL CAETANO CASOTTI - ES25794
DECISÃO
De saída, considerando os fatos versados nos autos, determino que os mesmos passem a tramitar em segredo de justiça. Na sequência, diante das informações constantes nas petições de ID's nº 73326418 e 73332031 e na certidão ID nº 74773506, nomeio em favor do réu, como defensor(a) dativo(a), o (a) Dr(ª). ELOANY DUQUE LOPES DA SILVA, OAB/ES 38.927, e arbitro os honorários em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo.
Deverá o(a) defensor(a) nomeado(a), no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a recusa/impedimento em aceitar o encargo ou apresentar peça processual cabível. Caso haja expressa recusa ao múnus, ou decurso do prazo sem manifestação, determino, desde já, à serventia que intime o(a) próximo(a) advogado(a) inscrito(a) na lista, para dizer se aceita o encargo, nos mesmos termos da presente decisão, independentemente de nova determinação judicial, certificando-se tudo nos autos.
Por fim, considerando que o inquérito policial já foi finalizado e acostado nos autos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência e manifestação. Intimem-se.
Cumpra-se. Sirva a presente como comunicação de ato judicial. Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica. LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito
