Intimação
D- Órgão
- Jaguaré - Vara Única
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ANA PAULA VIEIRA (OAB 18953/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5000577-19.2025.8.08.0065 DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: GRASIANO SOUTO DE MEIRA, KEZZIA DOS SANTOS CAMPORESI Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA VIEIRA - ES18953
SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de divórcio consensual ajuizada por GRASIANO SOUTO DE MEIRA e KÉZZIA DOS SANTOS CAMPORESI, por meio do qual pretendem a decretação do divórcio, a fixação da guarda unilateral dos filhos Isabella Camporesi Meira e Joshua Camporesi Meira em favor da autora, bem como a regulamentação de visitas e alimentos. No id. 72167105, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação do acordo celebrados pelas partes.
Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Verifica-se que as partes ajustaram de forma consensual, às cláusulas relativas ao regime de guarda, ao direito de visitas e à prestação de alimentos em favor dos filhos menores Isabella Camporesi Meira e Joshua Camporesi Meira. Constata-se, ainda, que o Ministério Público não apresentou oposição à homologação do acordo, por entender preservados os interesse das crianças.
Diante o exposto, HOMOLOGA-SE, por sentença, o acordo formulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual será regido pelas cláusulas ali constantes e, por conseguinte, DECRETA-SE O DIVÓRCIO de GRASIANO SOUTO DE MEIRA e KÉZZIA DOS SANTOS CAMPORESI. Determina-se que a Secretaria do Juízo oficie ao Cartório de Registro Civil competente, com as informações necessárias, a fim de que proceda à devida averbação do divórcio na certidão de casamento das partes.
Sem custas e honorários, tendo em vista a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, extensivo aos atos notariais e registrais, na forma do art. 98, § 1º, inciso IX do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se, dê-se ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado. JAGUARÉ, 15 de agosto de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: GRASIANO SOUTO DE MEIRA Endereço: AV NOVE DE AGOSTO, 1715, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: KEZZIA DOS SANTOS CAMPORESI Endereço: AV NOVE DE AGOSTO, 1715, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000
