Intimação
D- Órgão
- Jaguaré - Vara Única
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- LARISSA DOS SANTOS LOUREDO (OAB 43322/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000636-07.2025.8.08.0065 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: ROSINEI JESUS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: LARISSA DOS SANTOS LOUREDO - ES43322
SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado em desfavor de ROSINEI JESUS DOS SANTOS, pela suposta prática do crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Após a oferta de proposta de transação penal pelo Ministério Público (id. 77398651), o autor do fato manifestou anuência aos termos do acordo, conforme ata de audiência registrada sob o id. 91722751. Na sequência, a Secretaria juntou aos autos os comprovantes do integral cumprimento das condições pactuadas (id. 104593754 e anexos), tendo o Ministério Público se manifestado pela extinção da punibilidade (id. 104635825).
Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Verifica-se que o autor do fato cumpriu integralmente a obrigação assumida na transação penal. A comprovação do adimplemento é inequívoca, conforme demonstram os comprovantes de pagamento das guias destinadas ao Fundo de Penas Alternativas da Comarca acostado aos autos no id. 104593754 e anexos. Com efeito, dispõe o artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 que, uma vez cumprida a pena restritiva de direitos ou efetuado o pagamento da multa aplicada em sede de transação penal, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Dessa forma, tendo sido integralmente satisfeita a obrigação assumida pelo autor do fato e inexistindo providências pendentes, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade, com o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que produza todos os efeitos legais, inclusive retroativos à data de sua celebração, a transação penal firmada entre as partes e, por conseguinte, JULGA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROSINEI JESUS DOS SANTOS, com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da . Determina-se que a aplicação da medida não conste dos registros criminais do autor do fato, exceto para fins de requisição judicial, nos termos do , da .
