ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 5000683-02.2025.8.08.0058 PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) REQUERENTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ACUSADO: EVANDRO OGIONI RIBEIRO Advogados do(a) ACUSADO: EVANDO DE SOUZA LIMA - ES33527, VINICIO RODRIGUES LOBATO - ES22001
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Ciente em 13/01/2026, do cumprimento do mandado de PRISÃO PREVENTIVA expedido em face de EVANDRO OGIONI RIBEIRO.
Ante o exposto, em observância ao Ato Normativo nº 303/2024 do TJES e Ofício Circular n°31/2024, designo audiência de custódia para o dia 14 de janeiro de 2026, às 14:00 horas. O ato realizar-se-á por meio de videoconferência com uso da plataforma do aplicativo Zoom, sendo que o Ministério Público, a Defesa, o Comando do 14º Batalhão de Polícia Militar e o próprio 14º BPM, receberão previamente, via e-mail, convite com link da audiência virtual para acesso remoto.
Dados para acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/853.***.***-67 ID da reunião: 853 4217 7967
Intime-se o representante do Ministério Público.
Intime-se o(a) advogado(a) de defesa. Caso o acusado não esteja representado, no início do ato será nomeado defensor(a) dativo plantonista para acompanhá-lo e proceder sua defesa tão somente durante a realização da audiência. Requisite-se o réu ao órgão responsável na Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, ou diretamente à unidade prisional em que o acusado se encontra (art. 2º, caput, Ato Normativo nº 303/2024), fornecendo os dados para ingresso na audiência.
Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito