Intimação
D- Órgão
- Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- MARCIO JOSE DOS SANTOS (OAB 6727/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000789-97.2026.8.08.0067 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Advogado do(a) REQUERENTE: MARCIO JOSE DOS SANTOS - ES6727 CONFERÊNCIA DA INICIAL Certifico que, seguindo os pré-requisitos do art. 184 do código de normas, a petição Inicial está em NÃO CONFORMIDADE, observados os itens abaixo descritos:
I – O endereçamento da petição inicial está correto? Direcionado a uma das Vara pertencentes à 1ª Secretaria Unificada ou ao Juízo prevento ? (
X) SIM ( ) NÃO, o processo está endereçada à Vara Descreva o equivoco:
II - A matéria objeto da ação é da Competência das Varas servidas por essa Secretaria Unificada (Família, Registros Publicos, Meio Ambiente, Fazenda Pública, Civil com exceção de Órfãos e Sucessão)? (
X) SIM, ( ) NÃO, Descreva o equivoco:
III - a classe processual, vinculação dos assuntos pertinentes à demanda e valor da causa estão corretos; (
X) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada?
IV – todas as partes e advogados estão devidamente cadastrados, a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem são coincidentes; (
X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada?
V – os endereços atribuídos às partes na petição inicial e no comprovante de endereço são coincides com aqueles lançados no PJE? (X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? O que deve ser corrigido:
VI – Consta CPF e/ou CNPJ de ambas as partes : ( ) SIM (X ) NÃO Alguma alteração foi realizada? OBS- Ausência do CPF da parte requerida.
VII – o instrumento de mandato conferido ao advogado está anexado, ressalvadas as hipóteses de protesto expresso pela juntada da procuração em prazo diverso, de advocacia em causa própria e das ações em que se dispensa a atuação advocatícia? Verificar ainda se a parte assinou a procuração. (
