ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000802-42.2022.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. J. F. D. S. REPRESENTANTE: EDIANIA FRONTINO LAHASS REQUERIDO: RODRIGO SOARES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324, MAYARA NASCIMENTO DA SILVA - ES31493,
DECISÃO
Ante a manifestação de ID 47422220, chamo o feito à ordem para revogar o despacho proferido no ID 55905443, uma vez que os honorários em favor da advogada dativa já foram devidamente arbitrados no ID 27808630. Ademais, verifica-se que, na contestação de ID 28399185, o requerido pleiteia que a guarda seja exercida de forma compartilhada, com domicílio da incapaz no lar materno, e que os alimentos sejam fixados no percentual de 20% de seus rendimentos líquidos.
Na manifestação de ID 28576652 a requerente aceita a proposta de alimentos apresentada pelo requerido. Isto posto, dê-se vista ao Ministério Público, com urgência. Ainda, defiro o pedido de ID 65272468. Expeça ofício para a empresa Favorita Transportes Viana Espirito Santo, com sede na Rua José Acácio Ferreira, nº 250, Galpão 1, Modulo A e B - Parque Jabaeté, Viana - ES, 29136-510, requisitando o desconto mensal de 20% dos rendimentos líquidos do executado, com o consequente depósito da quantia em conta poupança nº 00059998-8, agência 0170, operação 013, Caixa Econômica Federal, de titularidade de EDIANIA FRONTINO LAHASS, genitora da incapaz.
Com o transcurso do prazo de 30 dias, contados do recebimento do ofício em questão, com ou sem resposta por parte do empregador, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito e informar quanto ao cumprimento da medida, no prazo de 10 dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito