Intimação
D- Órgão
- Ibatiba - Vara Única
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MARIA FLORINDA DE FREITAS JACINTO
- Advogado
- DAVI AMORIM FLORINDO DE OLIVEIRA (OAB 34831/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 TERMO DE AUDIÊNCIA Número do Processo: 5000856-42.2024.8.08.0064 Parte no polo ativo: REQUERENTE: MARIA FLORINDA DE FREITAS JACINTO Advogado(a) da parte requerente: Dr(a). Advogado do(a) REQUERENTE: DAVI AMORIM FLORINDO DE OLIVEIRA - ES34831 Parte no polo passivo: REQUERIDO: NUCEIA FLORINDA DE PAULA Advogado(a) da parte requerida: Dr(a).
No dia 12 de Maio de 2024, às 00:00 horas, na Sala de Audiências da Comarca de Ibatiba/ES, sendo o ato gravado em mídia audiovisual que segue, com auxílio de câmeras e microfones instalados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em conformidade com Resolução 105/2010 do CNJ, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, estando presente o Juiz de Direito que responde por essa comarca, Dr. Akel de Andrade Lima, por videoconferência.
Presente o IRMP, Dr. Arthur Assed Estefan Mósso, por videoconferência. Presente a parte requerente Maria Florinda de Freitas Jacinto. Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte
SENTENÇA: “Tendo em vista que já existe demanda com sentença transitada em julgado de nº 5000863-39.2021.8.08.0064, que versa sobre o mesmo objeto, com as mesmas partes, reconheço a existência de coisa julgada e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de praxe.” E, nada mais havendo, encerro a presente. Eu, Luísa Bermudes Rodrigues, nomeado(a) para o ato, o digitei. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz de Direito
