Intimação
D- Órgão
- Nova Venécia - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- AGOSTINHO OLIOSI ROLIM, RONALDO OLIOSI ROLIM
- Advogados
- HERON FELIPE DE OLIVEIRA (OAB 16514/ES), LEONARDO AZEVEDO LEITE (OAB 22959/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524358 PROCESSO Nº 5000893-40.2024.8.08.0009 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: AGOSTINHO OLIOSI ROLIM, RONALDO OLIOSI ROLIM REQUERIDO: MARIA DE FATIMA OLIOSI ROLIM CERTIDÃO Certifico que conforme informações da Sefaz, encaminhadas por e-mail, em cumprimento ao Provimento CGJES nº 08/2025 de 06/06/2025, as avaliações para fins de ITCMD serão feitas através de declaração, sem envio dos autos à repartição fazendária.
O procedimento será realizado de forma on-line pelo advogado da parte ou defensor público, por meio do preenchimento e envio da declaração no site da Sefaz. A Receita Estadual fará a avaliação dos bens, o cálculo do imposto (ou sua exoneração) e disponibilizará os Documentos Únicos de Arrecadação (DUAs), bem como as certidões de Homologação de ITCMD e de Situação Fiscal. NOVA VENÉCIA-ES, 9 de outubro de 2025.
