Intimação
D- Órgão
- Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 8994/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000930-20.2024.8.08.0057 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ANDRE CRUZ DA SILVA Advogado do(a) REU: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA - ES8994
DESPACHO
Tendo em vista a não realização da audiência anteriormente designada, designo audiência de instrução por presencial/videoconferência, com observância do Ato Normativo Conjunto n° 002/2023, para o dia 23 de novembro de 2026, às 14:00h, cujos dados para adentrar na sala virtual da plataforma ZOOM são: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/8139087235pwd=SWFIekpUcU55dGUwY2hORDVnTjdlQT09 - ID da reunião: 813 908 7235 - Senha: 66892022.
Expeça(m)-se mandado(s) de intimação da(s) testemunha(s), se for necessário, proceda-se à devida requisição, advertindo a(s) testemunha(s) da necessidade de comparecimento sob pena de condução coercitiva. Havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, diligencie-se para o agendamento de sala passiva, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023. Nesse caso, expeça(m)-se mandado(s) e/ou requisição de comparecimento de testemunha(s), observando, em todos os casos, os termos do Ato Normativo Conjunto n° 11/2022.
No caso de testemunha(s) residente(s) em outro Estado da Federação, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) deprecando a intimação da(s) testemunha(s), assim como a disponibilização de sala passiva para realização da(s) respectiva(s) oitiva(s), de forma telepresencial, a ser conduzida por este Juízo (Ato Normativo Conjunto n° 004/2023, artigo 8°, § 2°).
Intime-se o Ministério Público. DÊ-se ciência a defesa, registrando desde já que fica o réu intimado na pessoa de seu advogado, uma vez que constituído. Servirá a presente decisão como mandado de intimação/ofício para os devidos fins.
Cumpra-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
