Intimação
D- Órgão
- Santa Teresa - Vara Única
- Classe
- SEPARAÇÃO CONSENSUAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- ANTONIO VALTER TEIXEIRA (OAB 2234/ES), ADILSON LUIZ BARATELLA (OAB 20948/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000930-88.2026.8.08.0044 SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) REQUERENTES: MARIA DE LOURDES BRUMENCHENKEL, PAULO JOVANY FURLANI Advogados do(a) REQUERENTES: ADILSON LUIZ BARATELLA - ES20948, ANTONIO VALTER TEIXEIRA - ES2234
SENTENÇA
TERMO DE AUDIÊNCIA (Processo n.º 5001526-14.2022.8.08.0044) Data/Horário: 01/07/2026, às 09h30min. Na data e hora acima indicadas, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, presente o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Dr. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL, foi aberta a audiência. Procedeu-se ao pregão na forma da lei. Presentes: Representante do Ministério Público: Dra.
Vera Lúcia Murta Miranda; Autor(a): REQUERENTE:
L. J. B. F., MARIA DE LOURDES BRUMENCHENKEL; Advogado(a) do(a) autor(a): Dr. ANTONIO VALTER TEIXEIRA - OAB ES2234 e Dr. ADILSON LUIZ BARATELLA - OAB ES20948; Requerido(a): REU: PAULO JOVANY FURLANI; Advogado(a) do(a) requerido(a): Dr. Higor Souza Porfírio OAB/ES 22.444;. ABERTA A AUDIÊNCIA, As partes transigiram e celebram o acordo nos seguintes termos:
1- A parte requerida se compromete a pagar o valor de 30% do salário mínimo vigente, o que hoje corresponde o valor de R$ 486,70 (quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), além de 50% das despesas extraordinárias como medicamentos, material escolar, médicos, ondontológicos, devendo primeiro ser procurado a rede pública.
2- Em relação aos valores em atraso, a requerente dá como quitado tais valores.
3- Em relação aos autos nº. 5000930-88.2026.8.08.0044 cujo objeto é o Divórcio, as partes de comum acordo concordam na sua dissolução, onde a requerente voltará a usar o nome de Solteira Maria de Lourdes Brumenchenkel;
