Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Alegre - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- HELTON MONTEIRO MENDES (OAB 25899/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130
PROCESSO Nº 5000930-93.2021.8.08.0002 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: JOAO VICTOR LEOPOLDINO MINTO
REQUERIDO: JOSE ANTONIO MINTO Advogado do(a)
REQUERENTE: HELTON MONTEIRO MENDES - ES25899 Advogado do(a)
REQUERIDO: SALERMO SALES DE OLIVEIRA - ES8741
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico a juntada de resposta ao ofício n.º 142/2026 pela Caixa Econômica Federal (IDs 100160795 e 100160801), informando o bloqueio e a transferência para conta judicial do importe de R$ 346,87 (trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos), advindo de contas vinculadas ao FGTS/PIS da parte executada. Em reverência ao princípio do contraditório e ao dever de cooperação (arts. 6º e 9º do CPC/2015), intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, para que tome ciência do teor dos ofícios supramencionados.
Na mesma oportunidade, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, apresentando, se for o caso, planilha de débito atualizada com a devida dedução dos valores ora depositados. Havendo requerimento expresso de expedição de alvará para levantamento da quantia incontroversa (art. 906 do CPC/2015), venham os autos imediatamente conclusos para deliberação.
Mantendo-se inerte a parte credora no decurso do prazo, -a pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa ( e § 1º, do CPC/2015). Diligencie-se. ALEGRE-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
