Sentença
Decisão- Órgão
- Nova Venécia - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- JAQUELINE CAZOTI DOS SANTOS (OAB 17894/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524358 PROCESSO Nº 5000973-77.2025.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: A. D. Z., H. D. Z., B. D. Z. EXECUTADO: ELIEZER DEIVID ZOTTI SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JAQUELINE CAZOTI DOS SANTOS - ES17894 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [atualizar a dívida exequente, para fins de cumprir o despacho/mandado/cp id 94679321].
NOVA VENÉCIA-ES, 22 de maio de 2026. LOURDES APARECIDA DE SOUZA CEZANA Diretor de Secretaria
