Intimação
D- Órgão
- Presidente Kennedy - Vara Única
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 5001069-20.2024.8.08.0041 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: BERTONIO BARRETO BENEVIDES Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de Veículo proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de BERTONIO BARRETO BENEVIDES, objetivando a apreensão do veículo, em razão do inadimplemento contratual. Apesar de expedido mandado citatório, o Requerido não foi encontrado para apresentar defesa, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID 61199743). O Autor, por sua vez, apresentou petição (ID 56329010) requerendo a desistência da ação.
É o breve relatório.
DECIDO. O pedido de desistência da ação é um direito potestativo do Autor, conforme preconiza o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que dispõe: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VIII - homologar a desistência da ação;" No presente caso, o Autor manifestou expressamente o desejo de desistir da ação, não havendo qualquer óbice legal ao acolhimento do pedido, especialmente porque o Requerido sequer foi localizado para integrar a lide e manifestar eventual discordância. A desistência da ação implica a renúncia ao direito de prosseguir com o processo, extinguindo-o sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo Autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo Autor.
Publique-se.
. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Diligencie-se. PRESIDENTE KENNEDY-ES, 30 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito
