Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Muniz Freire - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- HUENDER FERREIRA GUEDES (OAB 32917/ES), CAMILA MATTOS SIMOES (OAB 20958/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001663-12.2025.8.08.0037 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE:
L. G. M. F., SILVANE DA PENHA GUIZZARDI EXECUTADO: JUAREZ MENEGUSSI FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA MATTOS SIMOES - ES20958 Advogado do(a) EXECUTADO: HUENDER FERREIRA GUEDES - ES32917
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de sentença de alimentos movida por LORENZO GUIZZARDI MENEGUSSI, representado por sua genitora, Silvane da Penha Guizzardi, em face de JUAREZ MENEGUSSI FERREIRA, todos qualificados nos autos. No curso do processo, a parte exequente protocolou petição informando a quitação integral do débito alimentar objeto da lide. A extinção da execução pelo pagamento é a forma natural de terminação do processo executivo, uma vez que a obrigação foi cumprida, alcançando-se a finalidade da jurisdição.
Dessa forma, diante da manifestação expressa do credor noticiando o recebimento do crédito, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, se houver, devendo recolhê-las no prazo de 10 (dez) dias. Considerando a atuação da advogada nomeada pelo Juízo para a defesa dos interesses da parte autora, FIXO os honorários advocatícios em favor do Dra. CAMILA MATTOS SIMÕES, OAB/ES 20.958, em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
CERTIDÃO DE ATUAÇÃO (Provimento 07/2023, Corregedoria Geral da Justiça do ES) - Certifico para os devidos fins, que a advogada CAMILA MATTOS SIMÕES, OAB/ES 20.958, CPF 172.***.***-66, atuou na qualidade de advogada dativo nomeada no processo acima epigrafado, em trâmite perante este juízo, fixando-se os honorários advocatícios em (trezentos e cinquenta reais).
