Sentença
Decisão- Órgão
- Linhares - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- JAIARA DA SILVA SANTOS (OAB 41690/ES)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 -PROCESSO Nº 5013169-69.2026.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: MARIA ROSILENE DE SOUZA
REQUERIDO: ALAN ALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JAIARA DA SILVA SANTOS - ES41690
DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que reconhecera a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, nos termos do art. 528 e seguintes do CPC. Após análise aos autos, verifica-se que, na verdade, o título judicial cuja satisfação busca a parte exequente fora constituído nos autos que tramitaram perante o Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Comarca de Linhares/ES (id. 104492026), sendo este, portanto, o competente para o processamento da demanda satisfativa, uma vez que, nos termos do art. 516, inciso II, do CPC, o cumprimento de sentença deve ser processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Com base em tais premissas, DECLARO a incompetência deste Juízo para o processamento do pedido de cumprimento de sentença formulado, por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões desta Comarca. INTIMEM-SE a(s) parte(s) do presente decisum. Diligencie-se. LINHARES - ES, data conforme assinatura eletrônica. GIDEON DRESCHER Juiz de Direito
