Intimação
D- Órgão
- Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- CESAR GONCALVES DE SOUZA (OAB 483998/SP), ANDRESA DE MEDEIROS TOSTES (OAB 491287/SP)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574829 PROCESSO Nº 5016777-55.2025.8.08.0048 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) PARTE REQUERENTE: Nome: R.
V. C. G. Endereço: Rua Usiminas, 22, Serramar, SERRA - ES - CEP: 29182-235 Nome: ROSILENE CARINE CORREIA GOMES Endereço: Rua Usiminas, 22, Serramar, SERRA - ES - CEP: 29182-235 PARTE REQUERIDA: Nome: Cleiton da Silva Gomes Endereço: desconhecido Endereço: Rua Setenta e Um, Sem Número, Praia dos Carneiros, TAMANDARÉ - PE - CEP: 55578-000 D E C I S Ã O / M A N D A D O C A R T A P R E C A T Ó R I A DEFIRO o benefício de gratuidade da justiça, ante o requerimento contido na inicial e não existir nos autos elementos que infirmem a declaração de hipossuficiência financeira, bem como o aditamento da petição inicial de ID 71304485.
A parte Requerente ajuíza a presente ação de divórcio c/c alimentos e guarda em face da parte Requerida e pleiteia a fixação de alimentos provisórios mensais em favor do filho(a) menor R.V.C.G, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos da parte Requerida ou a 60%(sessenta por cento) do salário mínimo, na ausência de vínculo empregatício. Alega que se casaram em 30/11/2023 e que se encontram separados de fato desde a virada de 2025, quando a parte Requerida deixou o lar comum, após desentendimento entre as partes.
Assevera, ainda, que as partes entraram em acordo no tocante aos alimentos da filha, tendo a parte Requerida ofertado e se comprometido a contribuir para a manutenção da filha com R$ 800,00 (oitocentos reais), contudo não cumpriu com o acordo, contribuindo com R$ 600,00 em fevereiro, R$ 200,00 em março, e R$ 350,00 em abril e maio. Alega ainda que a parte Requerida vem possui vínculo empregatício, percebendo em média R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.
Ademais, a parte Requerente pugna pela citação em local laboral do Requerido ou de forma eletrônica, por intermédio do número deste, ambos informados pela parte Requerente na petição inicial de id 69138457. Postula ainda que, em caso infrutífero das tentativas supra, que sejam buscados através dos instrumentos tecnológicos disponibilizados ao Poder Judiciário, visando a efetivação citatória. A petição inicial foi instruída com documentos.
