Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ISJB FACULDADE CATOLICA SALESIANA DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
REQUERENTE: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400, THAIS FERREIRA BARBOZA - ES17996
REQUERIDO: JOANNA PROUX BOPP DE SOUZA, SERGIO BOPP DE SOUZA, MONICA PROUX BOPP DE SOUZA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, ficam as partes Requeridas, JOANNA PROUX BOPP DE SOUZA e MONICA PROUX BOPP DE SOUZA, intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. SERRA, 10 de julho de 2026
Outros Documentos - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0026461-17.2010.8.08.0048 MONITÓRIA (40)