Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CLEBER PEREIRA MARQUES
REQUERENTE: MARTHA REGINA SILVA
REQUERIDO: HUMBERTO RACANELLI CRUZ, ALDIMARA CORREIA DA SILVA SANTOS, CESAR THIELLES SALVE FARIA, ADRIANO DE PAULA CARLINI, ILDEMAR LEITE DE FREITAS, JULIANA TRABACH DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: LEVI HUMBERTO ROCHA - ES31793, MICHEL LEONARDO MENDES DUARTE - MG162418, VANESSA FERREIRA CANTUARIA MARTINS - MG175122 Advogados do(a)
REQUERENTE: LEVI HUMBERTO ROCHA - ES31793, MICHEL LEONARDO MENDES DUARTE - MG162418, VANESSA FERREIRA CANTUARIA MARTINS - MG175122 - DECISÃO - A partir da petição de ID 99061621, verifica-se que a parte autora postulou a redesignação da audiência de instrução e julgamento ao argumento de que estaria impossibilitada de comparecer ao ato em razão de viagem previamente agendada. Todavia, o pleito não comporta acolhimento. Com efeito, embora a parte requerente alegue a existência de compromisso de viagem incompatível com a data designada para a audiência, não trouxe aos autos documentação idônea apta a demonstrar, de forma inequívoca, a alegada impossibilidade de comparecimento, tampouco a imprescindibilidade de sua presença física no local de destino na data do ato processual. Cumpre salientar que a redesignação de audiência constitui providência excepcional, somente admissível quando demonstrado motivo relevante e devidamente comprovado, circunstância que não se verifica no caso concreto. A mera alegação desacompanhada de elementos probatórios suficientes não se revela apta a justificar a alteração da pauta judicial, sobretudo diante dos princípios da duração razoável do processo, da eficiência da atividade jurisdicional e da necessidade de preservação da organização dos atos processuais. Registro, ademais, que a audiência já foi designada para realização no formato híbrido, com disponibilização de acesso remoto por meio da plataforma eletrônica indicada nos autos, precisamente para viabilizar a participação das partes e demais sujeitos processuais sem necessidade de deslocamento físico. Por oportuno, consigno que, a despeito do formato híbrido da audiência, este Juízo estará presencialmente na sala de audiências do Fórum Desembargador Gregório Magno, em Guarapari/ES, na data e horário aprazados, permanecendo facultada à parte requerente sua participação por videoconferência, caso entenda inviável o comparecimento presencial.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000360-16.2022.8.08.0021 USUCAPIÃO (49)
Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação da audiência. Intimem-se. Cumpra-se com urgência (Meta 2, do CNJ). Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -