Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO E E SANTO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: MONICA PERIN ROCHA E MOURA - ES8647 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0008856-33.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos em inspeção. 1. DETERMINO à Secretaria que altere a nomenclatura das partes, na autuação, para "Exequente" e "Executado", com a inversão dos atuais polos processuais; 2. Em seguida, INTIME-SE a parte executada, por seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida conforme exigida, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) do valor exequendo, nos moldes do art. 523 do CPC. 3. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, se manifestar sobre a impugnação, no prazo de quinze dias e, após, venham-me os autos conclusos para decisão. 4. Em caso de inércia da parte executada após o decurso do prazo para ofertar impugnação, INTIME-SE a parte Exequente para apresentar a planilha do débito atualizado e requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Por fim, venham-me os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Vitória, data da assinatura eletrônica. Rafael Murad Brumana Juiz de Direito