Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ISABELA SANTOS DE OLIVEIRA, H. E. O. D. S. REPRESENTANTE: ISABELA SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE COLATINA, MUNICIPIO DE COLATINA Advogados do(a)
REQUERENTE: LEANDRO CARLOS DE SOUZA - ES24686, VINICIUS MANTOVANI SILVA - ES23565, Advogados do(a)
REQUERENTE: LEANDRO CARLOS DE SOUZA - ES24686, VINICIUS MANTOVANI SILVA - ES23565 Advogado do(a)
REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 0001724-71.2018.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença (ID. 91838208) em razão da condenação solidária do Município de Colatina e da Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia pelos danos morais suportados pelos Exequentes, em decorrência de diagnóstico falso-positivo para HIV fornecido no momento do parto. Recebo o pedido de execução e determino o seu processamento sob o rito do art. 523 do Código de Processo Civil, em face da Sociedade Provedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina (pessoa jurídica de direito privado), a qual foi endereçado o pedido. Assim, INTIME-SE a Executada para efetuar o pagamento voluntário do débito, no prazo de até 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, § 1º, do CPC. Juiz(a) de Direito