Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA
INTERESSADO: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA - ES25844 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO A ordem de penhora eletrônica reiterada (teimosinha) retornou com constrição de R$169,35, conforme extrato anexo. Por outro lado, observa-se que a executada apresentou proposta de acordo com base no art. 916 do CPC e, neste aspecto, cumpre ressaltar que o prazo para pagamento parcelado já escoou, de sorte que o parcelamento proposto somente seria cabível mediante anuência da parte exequente (acordo). Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5020814-62.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para se manifestar em até 10 (dez) dias sobre a proposta apresentada no id. 99351936, mas desde já se registra que ambas as partes encontram-se assistidas por advogado particular e podem manter contato para elaboração de acordo extrajudicial caso haja interesse na proposta. No ensejo, segue extrato do sistema de Depósitos Judiciais, com indicação dos valores depositados em Juízo (penhora de id. 57271930 e depósito de id. 99351937). Assim, tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados, inclusive em nome de seu advogado, se possuir poderes para tanto. Em relação à quantia penhorada nesta decisão (R$169,35), aguarde-se a manifestação do credor em relação à proposta de acordo. Intimem-se. SERRA, 16 de junho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: Rua H, 200, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728 Nome: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Endereço: Rua H, 200, 6 - 407, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728
17/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 14:50
Outras Decisões
16/06/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 10:27
Conclusão (para despacho)
10/06/2026, 13:47
Decurso de Prazo
10/06/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA
INTERESSADO: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA - ES25844 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Chama-se o feito à ordem, pois a despeito do que constou no despacho de id. 87988959, incabível a inclusão da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, eis que a ação é de execução de título executivo extrajudicial e a multa em questão somente é aplicável aos feitos em fase de cumprimento de sentença, razão pela qual, indefere-se a aplicação da multa sobre o débito. Além disso, considerando que a planilha juntada ao id. 95958280 não indica se houve dedução do valor penhorado no id. 57271930, promoveu-se o abatimento do valor mantido na conta judicial, que, nesta data, corresponde a R$1.540,57 (mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), conforme extrato anexo. Assim, tem-se que o saldo devedor remanescente corresponde a R$6.557,61 (seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos). No ensejo, promove-se tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 22/05/2026, cujo resultado será obtido no dia 27/05/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
exequente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: Rua H, 200, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5020814-62.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. SERRA, 27 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Requerente/
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA
INTERESSADO: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA - ES25844 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Chama-se o feito à ordem, pois a despeito do que constou no despacho de id. 87988959, incabível a inclusão da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, eis que a ação é de execução de título executivo extrajudicial e a multa em questão somente é aplicável aos feitos em fase de cumprimento de sentença, razão pela qual, indefere-se a aplicação da multa sobre o débito. Além disso, considerando que a planilha juntada ao id. 95958280 não indica se houve dedução do valor penhorado no id. 57271930, promoveu-se o abatimento do valor mantido na conta judicial, que, nesta data, corresponde a R$1.540,57 (mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), conforme extrato anexo. Assim, tem-se que o saldo devedor remanescente corresponde a R$6.557,61 (seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos). No ensejo, promove-se tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 22/05/2026, cujo resultado será obtido no dia 27/05/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
exequente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: Rua H, 200, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5020814-62.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. SERRA, 27 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Requerente/
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA
INTERESSADO: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA - ES25844 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Chama-se o feito à ordem, pois a despeito do que constou no despacho de id. 87988959, incabível a inclusão da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, eis que a ação é de execução de título executivo extrajudicial e a multa em questão somente é aplicável aos feitos em fase de cumprimento de sentença, razão pela qual, indefere-se a aplicação da multa sobre o débito. Além disso, considerando que a planilha juntada ao id. 95958280 não indica se houve dedução do valor penhorado no id. 57271930, promoveu-se o abatimento do valor mantido na conta judicial, que, nesta data, corresponde a R$1.540,57 (mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), conforme extrato anexo. Assim, tem-se que o saldo devedor remanescente corresponde a R$6.557,61 (seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos). No ensejo, promove-se tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 22/05/2026, cujo resultado será obtido no dia 27/05/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
exequente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: Rua H, 200, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5020814-62.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. SERRA, 27 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Requerente/
29/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA
INTERESSADO: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Advogados do(a)
INTERESSADO: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA - ES25844 DECISÃO / CARTA / OFÍCIO Chama-se o feito à ordem, pois a despeito do que constou no despacho de id. 87988959, incabível a inclusão da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, eis que a ação é de execução de título executivo extrajudicial e a multa em questão somente é aplicável aos feitos em fase de cumprimento de sentença, razão pela qual, indefere-se a aplicação da multa sobre o débito. Além disso, considerando que a planilha juntada ao id. 95958280 não indica se houve dedução do valor penhorado no id. 57271930, promoveu-se o abatimento do valor mantido na conta judicial, que, nesta data, corresponde a R$1.540,57 (mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos), conforme extrato anexo. Assim, tem-se que o saldo devedor remanescente corresponde a R$6.557,61 (seis mil quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e um centavos). No ensejo, promove-se tentativa de penhora eletrônica com ordem de repetição programada (teimosinha) até 22/05/2026, cujo resultado será obtido no dia 27/05/2026, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria deste Juízo até o término do prazo.
exequente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: Rua H, 200, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone: (27) 3442-8864 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5020814-62.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se apenas a parte exequente (art. 854, caput, do CPC) e após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado e impulso. Em caso de eventual manifestação do(a) executado(a) na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade), intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. SERRA, 27 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Requerente/
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2026, 14:59
Outras Decisões
28/04/2026, 12:57
Retificação de Classe Processual
27/04/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 15:24
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 16:37
Documento (Certidão)
09/03/2026, 01:50
Decurso de Prazo
09/03/2026, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 01:58
Evolução da Classe Processual
29/01/2026, 14:05
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA
EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA - ES25844 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Altere-se o andamento processual para fase de cumprimento de sentença/acórdão. Intimem-se as partes da baixa dos autos da Turma e em especial a requerida para cumprir o acórdão, nos termos e no prazo do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10%. Sendo realizado o pagamento e havendo concordância expressa da parte autora, expeça-se alvará e arquivem-se. Transcorrido o prazo sem pagamento ou havendo impugnação por qualquer das partes, conclusos para decisão, inclusive para eventual aplicação de multa e penhora. SERRA, 19 de dezembro de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: Rua H, 200, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728 Nome: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Endereço: Rua H, 200, 6 - 407, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5020814-62.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 16:31
Mero expediente
19/12/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA
EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA - ES25844 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Intimem-se as partes da baixa dos autos da Turma, em especial a parte autora para apresentar planilha de débitos em até 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. SERRA, 3 de novembro de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: Rua H, 200, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728 Nome: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Endereço: Rua H, 200, 6 - 407, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5020814-62.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:39
Mero expediente
03/11/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 08:21
Remessa (em grau de recurso)
02/07/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 14:30
Documento (Certidão)
02/07/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 17:50
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA
EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Certifico e dou fé que Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência da sentença do id 67751288 e, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto no id 68367616, no prazo de 10 (dez) dias. SERRA-ES, 26 de maio de 2025.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5020814-62.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 17:37
Petição (Recurso inominado)
08/05/2025, 10:25
Improcedência
25/04/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:33
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:26
Publicação
20/03/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA
EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA - ES25844 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Tratando-se de matéria de ordem pública (alegação de impenhorabilidade),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5020814-62.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, extratos das contas atingidas (Caixa Econômica e Nubank) relativos aos últimos três meses, em especial em relação ao mês de Janeiro/25 (em que ocorreu a penhora). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. Diligencie-se. SERRA, 13 de março de 2025. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA Endereço: Rua H, 200, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728 Nome: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Endereço: Rua H, 200, 6 - 407, Planície da Serra, SERRA - ES - CEP: 29168-728
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 13:02
Sem descrição
13/03/2025, 10:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA MATA
EXECUTADO: ADRIANA DOS SANTOS SANTANA NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A Advogado do(a)
EXECUTADO: PAULO MARCOS DA SILVA AFONSO MOREIRA - ES25844 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) mandado de id nº [62105228] e requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias. SERRA-ES, 27 de fevereiro de 2025. GISELE SIQUEIRA MIRANDA ZANOTTI Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5020814-62.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)