Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DA SILVA RIBEIRO
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogados do(a)
REQUERENTE: JOICE VIEIRA PEREIRA - ES23381, MURILO CARNEIRO PIUMBINI - ES37211 DESPACHO/MANDADO Como não houve o trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo tribunal ad quem, parece evidente que o caminho adequado à parte requerente/agravante é submeter o descumprimento da determinação judicial, que se arrasta, ao que tudo indica, desde o efeito ativo oportunamente concedido, ao conhecimento do Ilustre Relator do meio de impugnação, inclusive como forma de viabilizar a adoção de outras medidas coercitivas ou a majoração da multa já fixada. De todo modo, como forma de evitar novos prejuízos à parte autora, cujo direito fundamental à saúde deve ser privilegiado em detrimento de aspectos meramente processuais, intimem-se os requeridos, inclusive por oficial de justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem nos autos a autorização e custeio do procedimento de implante transcateter de válvula aórtica (TAVI), em unidade hospitalar pública ou conveniada ao SUS, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 20 (vinte) dias-multa. Vale o presente despacho como mandado, a ser cumprido em Regime de Plantão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, data registrada no sistema. FERNANDO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5010786-82.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)